sexta-feira, 25 de abril de 2008

DOCUMENTAÇÃO


Para tirar passaporte no Brasil, o interessado deve procurar uma unidade ou um posto de atendimento da Polícia Federal.

Somente brasileiros, natos ou naturalizados, têm direito ao passaporte. Você pode fazer sozinho ou contratar um despachante.

É preciso preencher um formulário de requerimento, vendido em papelarias, e pagar a GRU-Funapol (Guia de Recolhimento da União), taxa de R$ 156,07, para os novos passaportes, e R$ 89,71, nas unidades da polícia federal onde ainda estão sendo emitidos os modelos antigos ou comuns. Os valores são de março de 2006. O preenchimento da guia deve ser feito somente por meio da Internet, na Polícia Federal já que após o preenchimento é gerado um código de barras. As fotos, no tamanho 5x7, devem ser recentes, com até seis meses de validade.

Novo passaporte

O documento, com foto e assinatura digitais, custa R$ 156,07, ante os R$ 89,71 pagos para a versão antiga. A previsão era que até abril de 2007 todos os Estados passassem a emitir o novo passaporte. A nova versão do passaporte só está sendo emitida em Anápolis (GO), Goiânia (GO), Manaus (AM) e Brasília (DF). A validade é a mesma da atual - cinco anos. Os passaportes em dia valem até o prazo de expiração.

O documento ganhou 16 novos mecanismos de segurança, entre eles código de barras bidimensional, fundo com impressão invisível e microletras e um modo de costura que impede o seu desmonte.
Não é mais possível confeccionar o passaporte pelos Correios.
Confira a documentação necessária para tirar passaporte:

· Carteira de identidade ou, na falta desta, certidão de nascimento ou casamento.

· Certidão de Casamento juntamente com a Cédula de Identidade, para mulheres com estado civil diferente de solteira e que não conste na Cédula de Identidade.

· Título de Eleitor e comprovante de que votou na última eleição; na falta dos comprovantes (o requerimento de justificativa eleitoral não vale como documento comprobatório), o interessado deverá obter uma declaração da Justiça Eleitoral de estar quite com as obrigações eleitorais, emitido nos cartórios eleitorais.
· Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração da Junta Militar de que está quite com esta; para os brasileiros naturalizados a quitação militar é exigida a qualquer idade, após a aquisição da naturalização.

· Certificado de Naturalização, para os naturalizados.

· Duas fotografias tamanho 5 x 7 cm, datadas (dia, mês e ano, sendo o ano com quatro dígitos) de no máximo há seis meses, fundo branco, de frente, e que identifiquem plenamente o requerente.

· Formulário de requerimento de Passaporte modelo 219, à venda em papelarias, preenchido à máquina ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica azul ou preta.

· Comprovante de pagamento da guia GRU-Funapol (Guia de Recolhimento da União), no valor de R$ 156,07 (novo passaporte) e R$ 89,71 (antigo), em duas vias, com apresentação do CPF do requerente, código da receita e da unidade arrecadadora. A GRU poderá ser paga em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários obedecendo aos critérios estabelecidos para recebimento por esses correspondentes.

· Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). Se o passaporte anterior não for apresentado, a taxa é cobrada em dobro.

Outras informações

· O passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo próprio interessado.

· Ao solicitar um passaporte em um posto de atendimento fora da unidade da Polícia Federal da cidade, o tempo de espera, geralmente, é maior, podendo atingir até 15 dias para a retirada do documento. Diretamente na unidade da PF, o prazo cai para cinco dias.

· Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 dias serão cancelados.

· O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte.
Basta apresentar o passaporte válido ou não, para cancelamento. Com este gesto o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando a recuperação do documento.

· Carteiras Funcionais das Entidades de Classe, válidas em todo o Território Nacional, só serão aceitas para emissão de Passaporte, se contiverem o número da Carteira de Identidade Civil (RG), com data de emissão e orgão expedidor. Além da foto e nome completo do titular, deve constar filiação, data e localidade de nascimento, dados estes que devem ser preenchidos no formulário de requerimento de passaporte (obrigatório).

· A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização.

Passaporte e viagem para crianças

· Menores de 18 anos devem ter autorização dos pais ou representantes legais, específica para passaporte, no requerimento (campo 33), com os respectivos números de cédulas de identidade, órgãos expedidores e assinatura dos pais;

· Se, ao requerer o passaporte para o menor, um dos pais estiver ausente do domicílio ou não puder acompanhar o filho, ele deverá preencher uma autorização específica conforme modelo fornecido pela PF, reconhecer firma, por autenticidade, e juntar ao requerimento de passaporte com uma cópia autenticada da respectiva carteira de identidade;

· Se ambos os pais estiverem ausentes do domicílio, eles deverão designar, por procuração particular com firmas reconhecidas, por autenticidade, um parente do menor em primeiro grau e com poderes para acompanhá-lo e representá-lo perante o órgão expedidor, assinar o requerimento e o recibo de passaporte.
Essa procuração supre a autorização dos pais para obter o passaporte, mas não supre a autorização para viajar desacompanhado, a qual tem de ser específica e com validade máxima de seis meses;

· A autorização de viagem não pode ter prazo de validade superior ao fixado nas autorizações expedidas pelo Juiz da Infância e da Juventude do local de domicílio dos pais ou responsáveis;

· Se o menor viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, eles deverão preencher e assinar uma autorização de viagem com firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança;

· Se a pessoa que requer o passaporte para o menor possui um Termo Judicial de Guarda, Tutela ou Curatela, definitivos do mesmo, basta apresentar cópia autenticada do documento para tirar o passaporte ou para viajar. Neste caso, não é necessária autorização judicial, nem dos pais biológicos;

· A falta de autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal será suprida pelo Juiz da Infância e da Juventude;

· No recebimento de passaporte do menor, é obrigatória a sua presença com um dos pais ou o representante legal;

· Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original. Será consignado no passaporte a condição do genitor falecido para dispensar autorizações futuras em seu nome;
· Para o pagamento da taxa do passaporte do menor, deverá ser utilizado o CPF de um dos pais ou do representante legal.

Vôos internacionais

Os passageiros menores de 18 anos que estiverem desacompanhados devem apresentar autorização judicial.
Se o passageiro estiver acompanhado apenas de um dos pais, a autorização judicial é dispensável, porém, é necessário apresentar a autorização assinada pelo outro pai.
De acordo com informações do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (Snea), ainda em viagens internacionais, menores de 18 anos podem viajar com autorização dos pais anotada pelo Departamento de Polícia Federal no próprio passaporte.
A anotação pode ser obtida no ato de requisição do passaporte (ou após a requisição).
Além da documentação de viagem descrita no item Passaporte o responsável deverá informar, no ato da reserva, a idade do menor desacompanhado para que ele receba um código de identificação de acordo com a idade, se até 12 anos incompletos, ou entre 12 e 18 anos incompletos.
Para crianças até 12 anos com passagem para vôos domésticos e internacionais, é obrigatório preencher o formulário Pass-18.
O preenchimento deste documento também é obrigatório aos menores de 12 a 18 anos incompletos em vôos internacionais, mas é facultativo em viagens domésticas.
O preenchimento será feito no aeroporto pelo funcionário responsável pelo atendimento do menor.
Neste momento, será preciso informar telefone/nome/endereço da pessoa que receberá o menor na chegada.
Os responsáveis também deverão informar sobre possíveis alergias, medicamentos levados pelo menor, ou que deverão ser administrados durante o vôo, necessidade de alimentação especial, ou restrição alimentar, se houver.
Os pais ou responsáveis devem informar sempre à companhia aérea sobre a condição de viagem específica do menor (desacompanhado, idade etc.), para verificar os procedimentos, que podem variar conforme a companhia aérea e a legislação de cada país.

NÃO É NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO DO JUIZADO SE A CRIANÇA OU ADOLESCENTE:
· · Viajar acompanhado de ambos os pais;
· · Viajar acompanhado de apenas um dos pais, autorizado pelo outro, através de documento com firma reconhecida;
· · Não é necessário autorização para viagem internacional, quando o adolescente tiver 18 (dezoito) anos completos.


É NECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO DO JUIZADO QUANDO: VIAJAR DESACOMPANHADO OU VIAJAR ACOMPANHADO COM PESSOA MAIOR (NÃO SENDO O PAI OU A MÃE).
Documentos a serem apresentados:
· · Carteira de Identidade (original e xerox) dos pais;
· · Carteira de Identidade (original e xerox) da criança ou do adolescente;
· · Passaporte do passageiro (original e xerox das fls. 01, 02 e 03);
· · Comprovante de residência em nome de um dos genitores (xerox);
· · Se um dos genitores for falecido, trazer Certidão de Óbito (original e xerox);
· · Se guardião ou tutor, trazer Termo de Guarda ou Tutela (original e xerox);
· · Se apenas um dos genitores comparecer em Juízo, trazer autorização do ausente, por escrito e com firma reconhecida

Declaração da Bagagem Acompanhada
Ao chegar ao Brasil, o viajante terá que apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), um documento que deverá ser preenchido individualmente. A ficha poderá ser distribuída pela transportadora, pela agência de viagem ou obtido na Alfândega. Não é preciso incluir nesta declaração os bens adquiridos em free shop do local onde a bagagem será inspecionada pela Alfândega.

Bens a Declarar:* Bens adquiridos no exterior cujo valor total exceda a cota de isenção, para fins de cálculo do imposto devido.* Itens que não sejam considerados como bagagem para os quais se aplicam normas próprias para a liberação.* Valores, em espécie ou em cheques de viagem, em montante superior a R$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda, para preenchimento do formulário próprio.* Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições, que serão retidos e somente liberados após consulta ao órgão competente.* Bens que devam permanecer temporariamente no Brasil, cujo valor unitário seja superior a R$ 3 mil ou o equivalente em outra moeda, no caso de estrangeiro.* Bens, cuja entrada regular no Brasil o viajante deseje comprovar.*É exigida a comprovação de entrada regular, no Brasil, de telefone celular estrangeiro para fins de habilitação para uso. Mesmo que o aparelho esteja incluído na cota de isenção, a identificação do equipamento deve constar da declaração e ser conferida pela fiscalização. MultaSerá aplicada multa de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens quando o viajante apresentar DBA falsa ou inexata. A opção "Nada a declarar" quando o viajante estiver portando bens sujeitos à tributação, equivalerá à apresentação de DBA falsa, para fins de aplicação da multa.

3 comentários:

Unknown disse...

Ta super legal este seu blog/guia de viagem.... comecei d tras para frente... nao sei se vc vai ser este post... mas td bem!!!

Nao entendi muito bem como funciona esse essa declaraçao quando a pessoa volta... mas ainda eh cedo pra saber... pois pretendo vviajar daqui a 1 ano ou +

vlw!!!

Unknown disse...

ADOREI AS MATERIAS..AINDA TENHO DUVIDAS DE COMO FAZER AUTORIZAÇAO P MENOR...MEU MARIDO ESTA FORA DO PAIS, E GOSTARIA DE SABER SE , ELE PODE ASSINAR A AUTORIZAÇAO E EU RECONHECER FIRMA AQUI NO BRASIL....NAO CONSIGO ALGUM LUGAR P EU ME INFORMAR COM MAIS PRECISAO, SERA Q ALGUEM PODERIA ME AJUDAR...MORO NO RN,,,OBRIGADA...SUELY.

Pós HP disse...

Olá Marcia!!
eu to aqui pra lhe fazer uma pergunta...
eu sou menor de idade, dai eu necessito uma autorização pra viajar sozinho e tal... é melhor adiciona-la ao passaporte ou leva-lá como um documento separado??
bjoo
Muito Obrigado