sábado, 7 de junho de 2008

REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA


Para que o período letivo cursado no exterior seja revalidado no retorno do estudante ao Brasil, o estudante deve saber que obrigatoriamente ele deve cursar Matemática, Química, Física, Biologia e Educação Física, durante seu intercâmbio.

No primeiro dia de aula o estudante deve matricular-se nestas matérias.
Todas as escolas possuem um “conselour” que, dentre outras responsabilidades, auxilia os estudantes na montagem do calendário escolar.

O período cursado no exterior é reconhecido pelo Ministério da Educação no Brasil.

Para revalidar estudos de nível fundamental e/ou médio realizados no exterior, deve-se adotar o seguinte procedimento:

a) Estar de posse do histórico escolar ou boletim (original) expedido pela instituição de ensino do país onde foram realizados os estudos, devidamente autenticado e reconhecido pelo órgão educacional competente.
Tal documento deve ser, ainda, autenticado pela Embaixada ou Consulado do Brasil naquele país.
Devem constar do documento, principalmente, os dados referentes à última série cursada;

b) Providenciar a tradução desse documento, de preferência por tradutor público juramentado, ou escola de língua estrangeira idônea, cujo tradutor tenha o curso de Letras, com diploma registrado no MEC.
Nem sempre é necessário apresentar tradução juramentada dos documentos em espanhol; portanto, aconselha-se confirmar junto à Secretaria de Educação do Estado sobre a necessidade da tradução nesses casos;

c) Estar de posse, igualmente, do histórico escolar relativo aos estudos realizados anteriormente no Brasil.
Reunidos esses documentos, dirigir-se à Secretaria de Educação do Estado onde irá fixar residência e solicitar equivalência;

d) Obtida a equivalência, dirigir-se a uma escola para fazer a matrícula (se for o caso de continuidade de estudos no Brasil);

e) Em alguns casos, a Secretaria de Educação poderá exigir a realização de estudos complementares, tendo em vista que, em alguns países, o currículo e o calendário escolar variam em relação àqueles adotados no Brasil.

Por esse motivo, recomenda-se que, caso o aluno se matricule em escola de 1° ou 2°° grau no exterior que permita a seleção de matérias a cursar, não deixe de incluir as disciplinas do núcleo comum brasileiro: Matemática, Química, Física, Biologia e Educação Física.

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